Hoje, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, o Procon de São Paulo reuniu algumas regras sobre o direito do acompanhamento de cão-guia.
A Lei 11126/2005, regulamentada pelo Decreto 5904/2006 garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, possibilitando assim seu acesso a supermercados, teatros, cinemas, transportes coletivos e outros estabelecimentos.
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A regulação da matéria é importante para garantir aos deficientes visuais o direito de ir e vir sem qualquer tipo de constrangimento, além de possibilitar aos mesmos maior independência e autonomia ao sair de casa.
Contudo, o ingresso do cão-guia é proibido em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, além de locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.
O Decreto veda qualquer cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão-guia.
Além de regulamentar o direito dos deficientes visuais de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhados do cão-guia, o decreto também impõe sanções no caso de descumprimento da lei, seja estabelecimento público ou privado, podendo variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00, podendo chegar a R$ 50.000,00 em caso de reincidência.
No transporte aéreo
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, o cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle. O animal deverá estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.
Para o transporte de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento em aeronave, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. Confira mais na cartilha da Agência Nacional de Aviação Civil, sobre acessibilidade.
Confira mais leis sobre os direitos da pessoa com deficiência, clique aqui.
Acesse também: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app