Advocacia-Geral da União recorre de decisão que suspendeu multa por farol desligado em rodovias

A Advocacia-Geral da União entrou nesta quarta-feira, 14, com recurso na Justiça Federal em Brasília contra a decisão liminar que suspendeu a cobrança de multa a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do País. A liminar considera falta de sinalização.

No dia 2 deste mês, o juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, determinou em caráter liminar a suspensão das multas até que as rodovias estejam devidamente sinalizadas, com base em ação civil pública movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.

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  • A Advocacia-Geral da União não divulgou o conteúdo do recurso por “estratégia processual” e informou apenas que pediu “reconsideração” da liminar ao mesmo juiz. Enquanto não houver nova decisão, a aplicação de multas pelo não uso do farol baixo nas rodovias continua suspensa no País, até mesmo nas estradas que já têm a sinalização exigida.

    A lei federal que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, até durante o dia, entrou em vigor em 8 de julho e seu descumprimento é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação. A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.

    O objetivo da lei, segundo o governo, é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de farol baixo durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário.

    A implementação da lei foi criticada por motoristas e especialistas em trânsito por causa da falta de sinalização. Para os críticos, a aplicação de multas sem a devida informação aos motoristas passa a impressão de que a medida tem “finalidade arrecadatória”.

    Fonte: O Estado de São Paulo

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