Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros, que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno, como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Rubens Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Fonte: Agência Senado