Saiba quando dá para trocar a multa de trânsito por uma advertência

Muita gente não sabe mas está previsto na lei de trânsito que é possível trocar a multa por uma advertência. Para receber esse benefício motorista também tem que ter um bom histórico.

Isso está previsto em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho de 2012 e vale para infrações leves e médias. Entre elas estão não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio.

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A troca da multa pela advertência não é automática. Para conceder esse benefício, as autoridades de trânsito avaliam o histórico do motorista e se ele levou a mesma multa nos últimos 12 meses.

“Nós entendemos que é um alerta: olha cidadão tome cuidado o senhor foi flagrado essa é uma multa média uma infração leve, porém o Detran como medida educativa no sentido de reforçar a importância de você não cometer esse tipo de infração como você se enquadra nessas condições tem um bom histórico nós estamos aplicando advertência ao invés de lhe enviar uma multa”, explica Jânio de Oliveira, diretor de atendimento do Detran.

Para a troca dar certo, a pessoa tem que prestar bem atenção em quem emitiu a notificação de autuação. Essa informação está na cartinha que a gente recebe em casa. Pode ser a prefeitura, o governo do Estado ou o governo federal se a multa for numa rodovia federal, porque isso é importante porque é para o órgão que aparece nesse cabeçalho que a pessoa vai fazer o pedido.

Quando a multa é da CET, para trocar por uma advertência o motorista tem que ir até uma das unidades do Detran.

Já quando a multa veio do Detran, dá pra fazer o pedido pela internet.

Se o motorista conseguir trocar a multa pela advertência, ele não precisa pagar a multa e também não ganha os pontos na carteira de habilitação. O prazo pra fazer esse pedido é o mesmo pra recorrer da multa, em média 30 dias da data da notificação.

Fonte: G1

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