Tribunal de Justiça suspende lei que alterava forma de cobrança em estacionamentos

O desembargador Tristão Ribeiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 16.127, que alterava a forma de cobrança em estacionamentos no Estado, proibindo as tarifas por hora.

O magistrado atendeu a pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) com o argumento de que a sanção da lei indicava “invasão de competência legislativa da União”, já que estabelece a forma de exploração econômica de estacionamentos em imóveis particulares.

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  • A lei foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro deste ano e ainda dependia de publicação de decreto regulamentador para entrar em vigor. O desembargador entendeu que a publicação desse decreto era iminente.

    O texto previa que o serviço fosse cobrado de forma fracionada de 15 em 15 minutos. O valor da fração inicial deveria ser o mesmo das frações subsequentes. Isso evitaria a prática de estabelecimentos que cobram valores diferentes pela primeira e segunda hora do serviço, por exemplo.

    Os estacionamentos, segundo a lei, seriam obrigados a afixar placa em local próximo à entrada, com as tarifas cobradas pela permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, e as formas de pagamento.

    Além disso, a lei previa a necessidade de instalação de relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. “O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o consumidor de quaisquer pagamentos”, diz o texto suspenso pelo Tribunal de Justiça.

    A promulgação já havia causado polêmica entre as empresas do setor, que prometeram buscar reparações judiciais.

    A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Abrasce sustentou a existência de “transgressão ao direito de propriedade e aos princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência, além de violação ao direito adquirido”.

    O magistrado entedeu que a lei impunha “aos proprietários certa padronização dos espaços, com determinação de compra e instalação de aparelhos e placas”. A decisão é passível de recurso.

    * As informações são do jornal O Estado de São Paulo

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