O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu nesta terça-feira, 2, a decisão liminar que proibia a gestão Fernando Haddad de usar o dinheiro arrecadado com multas de trânsito na cidade para custear a estrutura administrativa da Companhia de Engenharia de Tráfego, como o pagamento de salário de funcionários.
A liminar havia sido concedido pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 18, a pedido do promotor Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual. Ao analisar o recurso da Prefeitura, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a manutenção da liminar representava violação à ordem pública e oferecia risco a outras áreas da administração.
“A vedação do repasse, com a determinação de remanejamento de recursos para custear a estrutura administrativa da CET, causará inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam em áreas sensíveis da administração, como saúde e educação”, afirmou o desembargador Mascaretti.
Desvio
Na ação de improbidade administrativa movida no final de 2015 contra o prefeito Fernando Haddad e o secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, o Ministério Público Estadual acusa a gestão de desviar mais de R$ 600 milhões arrecadados com multas de trânsito na construção de ciclovias (R$ 25 milhões), terminais de ônibus (R$ 15 milhões) e em despesas operacionais da CET (R$ 571 milhões). Para Milani, a prática viola as legislações de trânsito.
A gestão Haddad defende que a utilização de recursos de multas para custeio da CET está de acordo com as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito) e na Lei Municipal nº 14.488/2007 e no Decreto 49.399/2008.
“O município trouxe argumentos que conferem plausabilidade à tese sustentada, tendente a permitir que despesas como serviços de engenharia de tráfego, de fiscalização e policiamento de trânsito possam ser suportadas com o produto da arrecadação das multas de trânsito”, disse o desembargador Mascaretti.
Na decisão de 18 de janeiro, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública já havia considerado legal o uso da receita com multas na construção de terminais de ônibus e de ciclovias. O juiz também não encontrou indício de improbidade nas ações de Haddad e Tatto.
O promotor Marcelo Milani disse ao Estado nesta terça-feira que ainda não teve acesso ao teor da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para poder analisá-lo. Ele disse estranhar o fato de a decisão do desembargador ter ocorrido antes da análise do seu recurso contra o indeferimento de alguns pedidos que fez na ação de improbidade, como a proibição de usar o dinheiro das multas de trânsito na construção de terminais de ônibus e ciclovias.
* As informações são do jornal O Estado de São Paulo