O benefício do Bilhete Único Especial para o trabalhador desempregado foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em 2015 e regulamentado pelo ex-prefeito Fernando Haddad, acontece que no primeiro semestre de 2016 a Justiça Eleitoral proibiu a Prefeitura de São Paulo de oferecer o benefício a população em ano eleitoral. Em 2017, o prefeito João Doria anunciou que o benefício continuaria suspenso, sem previsão de retorno.
No dia 15 de fevereiro de 2016, a SPTrans chegou a abrir o cadastramento para os cidadãos interessados obterem o Bilhete Único Especial. A solicitação para o benefício na época deveria ser feita pela internet, no site da SPTrans e a documentação para comprovar o direito à gratuidade deveria ser enviada pelos Correios.
A nova modalidade do bilhete concederia cotas gratuitas nos ônibus municipais aos trabalhadores que tivessem recebido a última parcela do seguro-desemprego em um período de até três meses antes da solicitação.
Seriam disponibilizadas 12 cotas diárias por mês por um período de no máximo três meses a quem se enquadrasse nas regras para recebimento do benefício. Cada cota daria direito a realizar até oito embarques por dia nos ônibus municipais. Quando o passageiro voltasse a trabalhar durante o período da gratuidade, ele deveria informar a SPTrans e as cotas seriam canceladas.
Na época, o benefício foi uma iniciativa inédita na capital paulista, e tinha como principal objetivo facilitar o deslocamento dos trabalhadores em busca de recolocação profissional. O investimento estimado com a nova gratuidade seria de R$ 20 milhões por ano e a estimativa era que entre 15 e 30 mil pessoas fossem beneficiadas pela medida por mês.
CADASTRO
Para ter direito ao Bilhete Único Especial para Trabalhador Desempregado, o interessado deveria possuir um Bilhete Único cadastrado em seu nome. Os cidadãos que não possuíssem o cadastro deveriam solicitar seu cartão pela internet e indicar um posto de sua preferência para retirada.
Após fazer o pedido do cartão, o trabalhador teria que acessar a opção “Benefício Desempregado” no menu do site da SPTrans para solicitar as cotas. Além do cadastro normal, o interessado deveria informar o número do seu PIS/PASEP, o número do seguro-desemprego, a data da rescisão, a data da disponibilidade da última parcela do seguro, e ainda os números da Carteira Profissional e do CNPJ da empresa em que trabalhava.
Para que o benefício alcançasse o maior número de interessados possível, o site permitiria ao interessado a opção de cadastrar o CPF do antigo empregador, quando este fosse pessoa física, caso de empregados domésticos, por exemplo.
Feita a solicitação, se os dados do cadastro estivessem corretos e a pessoa tivesse direito ao bilhete, o sistema informaria o próximo passo, que seria encaminhar cópias autenticadas dos documentos físicos à SPTrans pelos Correios. Depois do interessado solicitar o benefício e comprovar o direito à gratuidades, as cotas seriam disponibilizadas nos cartões entre 15 e 20 dias, a partir da data de postagem dos documentos comprobatórios.
Quando houvesse a confirmação de recebimento das cotas, bastaria levar o cartão a um equipamento de recarga para ativar seus créditos. No dia 15 de janeiro de 2016, quem fizesse o cadastramento e enviasse seus documentos já poderia usufruir das cotas gratuitas nos ônibus no início do mês de março daquele ano.
O interessado deveria enviar cópias do RG (frente e verso), CPF, PIS/PASEP, comprovante de residência de no máximo seis meses e uma cópia simples da consulta de Habilitação do Seguro Desemprego. A documentação deveria ser enviada por meio da Caixa Postal 77075 – CEP 01014-970.
DOCUMENTOS QUE ERAM NECESSÁRIOS
– RG (Documento de Identidade) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (frente e verso)
– CPF
– PIS/PASEP
– Comprovante de Residência com CEP (máximo de 6 meses)
– Consulta de Habilitação do Seguro Desemprego (cópia simples – não precisa de autenticação)
* Este post foi atualizado no dia 21 de janeiro de 2018 às 12h45