Restrição de uso consecutivo do Cartão BOM Vale Transporte nos ônibus da região metropolitana

Desde 1º de Janeiro de 2016, foi implantado uma restrição na utilização consecutiva do Cartão BOM Vale Transporte nos coletivos metropolitanos e RTO’s da Região Metropolitana de São Paulo.

Essa restrição se dará, para o uso consecutivo do cartão BOM Vale Transporte nos veículos, seguindo a seguinte regra: mesmo carro (prefixo), mesma linha e sentido da viagem por um período de 60 minutos. Após esse período poderá ser utilizado novamente. Vale lembrar que essa mesma restrição, está em operação desde o início da aceitação do Cartão BOM no sistema trilhos.

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  • A nova regulamentação é válida para todas as empresas metropolitanas no Estado de São Paulo.

    Diferenças do Cartão BOM Comum e Cartão BOM Vale Transporte:

    O Cartão BOM Vale-Transporte é o cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores que armazena créditos para utilização.

    O Cartão BOM Comum o passageiro não precisa andar com dinheiro no bolso, o que é muito mais seguro, pois em caso de perda ou roubo do cartão, os créditos poderão ser recuperados após o cancelamento.

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