Gratuidade para estudantes no Metrô, CPTM e EMTU

Foi sancionada em 19/02 a lei que concede gratuidade estudantil no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

Tem direito ao passe livre na quantidade de 2 viagens por dia (não cumulativas), até o limite de 48 viagens gratuitas por mês:

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– Estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública

– Estudantes de curso superior que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.182,00) OU sejam bolsistas do Prouni OU financiados pelo Fies OU integrantes do Programa Bolsa Universidade OU atendidos por programas governamentais de cotas sociais

– Estudantes de cursos públicos ou privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes, que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182,00)

– Os estudantes que não se enquadram em nenhum dos requisitos acima permanecem com direito a 50% da gratuidade

Na Capital

No caso do Metrô e da CPTM, a gratuidade é válida no Bilhete Único Estudante. Primeiro, a instituição de ensino deve encaminhar à SPTrans, responsável por gerenciar o Bilhete Único, os dados do estudante. É a escola quem irá informar se o aluno está inscrito em um dos programas aceitos e informará os dados cadastrais e endereço residencial.

Com base nesses dados, a SPTrans fará uma análise sobre se o aluno terá direito ao passe escolar tendo como base três aspectos: a escola tem de estar localizada na cidade de São Paulo ou em municípios atendidos pela CPTM; o aluno deve morar a pelo menos um quilômetro de distância da unidade de ensino; deve haver ligação por transporte coletivo entre a escola e a residência do estudante.

Depois disso, o estudante deve acessar o sistema da SPTrans (http://estudante.sptrans.com.br) para verificar se sua escola já enviou os dados, além de preencher a declaração de renda, se for o caso. Somente partir do envio desses dados o cartão poderá ter a gratuidade ativada pelo sistema, que creditará as cotas a partir de 9 março de 2015, prazo necessário para as adequações tecnológicas do sistema.

A recomendação é que o estudante aguarde até o dia 9 de março de 2015 para fazer a carga/recarga da gratuidade integral.

Após a habilitação da gratuidade, o estudante deve inserir o cartão em um equipamento de recarga de Vale-Transporte/Consulta de Saldo, presente em todas as estações do Metrô, ou postos da rede credenciada da SPTrans de forma a liberar os créditos das viagens gratuitas.

Nas regiões metropolitanas

No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP, estima-se que 118 mil estudantes serão beneficiados, sendo 101 mil na Grande São Paulo, 5 mil no Vale do Paraíba/Litoral Norte, 7 mil na Baixada Santista, 5 mil na Região Metropolitana de Campinas.

No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU haverá um prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução (27/02) para a concessão do passe livre estudantil, pois é necessário criar os mecanismos tecnológicos para a emissão do benefício junto às operadoras nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo.

Como obter o benefício na EMTU/SP?

Para obter o benefício no sistema de transporte intermunicipal da sua região metropolitana, o estudante deve:

– procurar sua instituição de ensino para fazer o cadastro e solicitar o cartão que dará direito ao passe livre;

A área restrita às escolas no portal da EMTU/SP já está habilitada a receber o cadastro dos estudantes que têm direito ao benefício e que será enviado pelos estabelecimentos de ensino;

– Em breve, os alunos habilitados terão acesso, aqui no portal da EMTU/SP, ao formulário de solicitação do benefício e ao boleto no valor de R$ 17,50 a ser pago na rede bancária;

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