Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes autoriza a circulação de caminhões com produtos perigosos por 60 dias

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes irá publicar nesta quarta-feira, dia 30 de maio, no Diário Oficial da Cidade, a portaria 062/18, que autoriza a circulação de caminhões, com até três eixos traseiros, com combustíveis e derivados em horário integral na capital paulista.

Pelas regras, que passam a valer a partir da data da publicação, os veículos transportando esse tipo de carga poderão circular, em qualquer horário, nas marginais Tietê e Pinheiros e nas vias que compõem o Minianel Viário, e o Centro Expandido e a Zona Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões.

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Pelas regras atuais, esses veículos estão proibidos de circular das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Minianel Viário e no Centro Expandido.

A medida, que atende o pleito da categoria, visa garantir a normalização do abastecimento de combustível na cidade de São Paulo e irá valer por 60 dias. Durante esse período, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes trabalha para concluir o novo Plano Diretor de Transportes de Cargas da cidade de São Paulo, que conta com o envolvimento das entidades do setor.

Por determinação do prefeito Bruno Covas, a decisão anunciada hoje foi tomada após conversas de integrantes da Secretaria, da Companhia de Engenharia de Tráfego, do Departamento de Operação do Sistema Viário e com Norival de Almeida Silva, presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo e da Federação dos Transportadores Autônomos de Bens do Estado de São Paulo.

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