Tarifa de ônibus em Guarulhos aumenta para R$ 4,50 nesta quinta-feira (29)

O prefeito de Guarulhos, Sebastião Almeida, concedeu em decreto nº 33869 publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (28), o reajuste nas tarifas do transporte público municipal, que passam de R$ 3,80 para R$ 4,50 a partir da meia-noite desta quinta-feira (29). O reajuste é de 18,4%.

As tarifas das linhas seletivas vão passar de R$ 4,90 para R$ 5,50. Quem tiver o Cartão Cidadão terá um desconto de R$ 0,30 e pagará R$ 4,20.

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  • Em declaração ao Blog Mural, o prefeito eleito Guti disse: “Essa foi uma decisão do atual prefeito e no momento pouco podemos fazer. Ainda não sei se essa medida já estava prevista, mas assim que assumir me reunirei com o secretário de Transportes para analisar os contratos com as empresas”.

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    Leia o decreto na íntegra:

    DECRETO Nº 33869

    Dispõe sobre reajuste de tarifa para o serviço comum de transporte municipal de passageiros. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município; Considerando o aumento dos custos dos insumos e demais dados do período, que constam do processo administrativo nº 60.886/2012; Considerando, ainda, a publicação da planilha tarifária em 25/11/2016 no Boletim Oficial nº 063/2016-GP, atendendo à Lei Municipal nº 5.649, de 08 de março de 2001; e Considerando, por fim, que a referida planilha tarifária foi apresentada ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito – CMTT em reunião realizada dia 24/11/ 2016, conforme disposto na alínea “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.768, de 28 de dezembro de 2001; DECRETA:

    Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros dos sistemas alimentador e estrutural, fica reajustada, a partir da 00h00min (zero hora) do dia 29 de dezembro de 2016, de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).

    Art. 2º Ficam os operadores destes serviços obrigados a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa a estudantes e professores, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009.

    Art. 3º Os usuários do CARTÃO CIDADÃO terão desconto de R$ 0,30 (trinta centavos).

    Art. 4º Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009, os créditos do CARTÃO ESCOLAR e, do VALETRANSPORTE e do CARTÃO CIDADÃO, adquiridos em data anterior a descrita no artigo 1º supra mencionado, deverão ter descontado no validador eletrônico da frota dos sistemas alimentador e estrutural o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), respectivamente, durante 30 (trinta) dias a contar do dia de vigência do reajuste mencionado no artigo 1º do presente Decreto.

    Art. 5º Fica estabelecido que todos os créditos eletrônicos têm validade de 6 (seis) meses a partir de sua aquisição. 1º O eventual saldo decorrente da venda de créditos eletrônicos vencidos e não utilizados pelos usuários deverá ser mantido na conta sistema e revertido exclusivamente na gestão do sistema de transporte coletivo municipal, conforme decisão da Secretaria de Transportes e Trânsito. 2º A rede de distribuição dos créditos eletrônicos deverá informar mensalmente à Secretaria de Transportes e Trânsito o eventual saldo remanescente de créditos expirados e não utilizados, através de relatórios emitidos unicamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica da cidade. 3º A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá requerer à rede de distribuição dos créditos, a qualquer tempo, quaisquer informações relativas aos créditos eletrônicos emitidos, vencidos e a vencer do Sistema de Bilhetagem Eletrônico da cidade.

    Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    https://www.youtube.com/watch?v=DCWR5h6uQSI

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