Guarujá cria regras para circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas

A cidade de Guarujá estabeleceu novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A Lei nº 5.404, sancionada pelo prefeito Farid Madi e publicada no Diário Oficial do Município em 6 de janeiro de 2026, define normas para o uso desses veículos nas vias públicas e ciclofaixas da cidade. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, visa organizar o trânsito e garantir a segurança de pedestres e condutores.

Regras específicas para ciclomotores em Guarujá

Em Guarujá, os ciclomotores devem circular exclusivamente nas pistas de rolamento de ruas e avenidas, preferencialmente junto ao bordo direito ou em vias com múltiplas faixas. A circulação em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclo-rotas, rodovias e estradas com velocidade superior a 50 km/h sob jurisdição municipal está proibida. Além disso, esses veículos não podem transitar ou estacionar em faixas arenosas e áreas de preservação ambiental. O condutor precisa ter no mínimo 18 anos e possuir habilitação na categoria ACC ou A.

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  • Normas para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade em Guarujá

    Bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e veículos similares devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclo-rotas. Na ausência dessas estruturas, o uso do acostamento ou, se ausente, o bordo direito da pista é permitido, respeitando velocidade máxima de 40 km/h. A parada e o estacionamento desses veículos em áreas de pedestres, calçadas, praças, canteiros menores que três metros e ciclovias também estão proibidos, assim como em faixas arenosas e áreas de preservação ambiental.

    Regras para bicicletas comuns e circulação em Guarujá

    Bicicletas e ciclos de propulsão exclusivamente humana não podem circular nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que possuam ciclovias ou ciclofaixas. Onde essas estruturas não existirem, devem circular junto ao bordo direito da pista, no sentido regulamentar da via, e em vias com velocidade máxima de 40 km/h. A circulação, parada e estacionamento em calçadões, praças, calçadas, passeios, canteiros, faixas arenosas e áreas de preservação ambiental também estão proibidos. Crianças menores de 8 anos podem usar bicicletas infantis em calçadas, calçadões e praças. O uso de capacete ciclístico ou motociclístico é obrigatório.

    Penalidades para quem descumprir as regras

    Condutores de bicicletas de propulsão humana que desrespeitarem as normas receberão multa de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalentes a R$ 72,90, além da remoção do veículo. Bicicletas envolvidas em ocorrências delituosas serão apreendidas e liberadas mediante pagamento de 50 UFMs (R$ 243,00). Para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade e ciclomotores, a multa sobe para 30 UFMs (R$ 145,80), com remoção e custo adicional de 20 UFMs (R$ 97,20) por veículo.

    Fiscalização e vigência da lei

    A lei entrou em vigor na data da publicação e pode receber regulamentação municipal em até 30 dias. A fiscalização, lavratura de autos de infração e remoção dos veículos ficarão a cargo da Guarda Civil Municipal e dos agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito de Guarujá.

    Definições legais para veículos em Guarujá

    A legislação define os seguintes veículos:

    • Ciclo: veículo de propulsão humana com três ou mais rodas.
    • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de combustão até 50 cm³ ou motor elétrico até 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h.
    • Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana com motor auxiliar até 1.000 W, acionado apenas durante a pedalada, sem acelerador, velocidade máxima de 32 km/h.
    • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos com uma ou mais rodas, podendo ter sistema de autoequilíbrio, motor até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos até 130 cm.

    Guarujá investe em mobilidade urbana segura e sustentável

    Com a nova legislação, Guarujá reforça o compromisso com a mobilidade urbana segura, sustentável e organizada. As regras para ciclomotores, bicicletas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos contribuem para a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas. A fiscalização rigorosa e as penalidades aplicadas incentivam o respeito às normas e a preservação do meio ambiente na cidade.

    Conclusão

    Guarujá avança na regulamentação do trânsito ao criar regras claras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual. A legislação protege pedestres, preserva áreas ambientais e promove o uso consciente desses veículos. A fiscalização municipal garante o cumprimento das normas, tornando Guarujá uma cidade mais segura e organizada para todos os seus moradores e visitantes.

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