Governo de São Paulo sanciona lei para instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.403 que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar carregadores para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A medida vale para edifícios residenciais e comerciais no estado, publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2026.

A nova legislação permite que condôminos interessados custeiem a instalação dos carregadores, desde que sigam normas técnicas e de segurança. A instalação deve respeitar a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, as regras da distribuidora de energia e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, o serviço precisa ser executado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

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  • Regras para instalação dos carregadores e direitos dos moradores

    A lei exige comunicação prévia à administração do condomínio antes da instalação dos carregadores. A convenção condominial pode definir padrões técnicos e procedimentos, mas não pode impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

    Caso a administração negue a instalação sem motivo justificado, o morador pode recorrer aos órgãos competentes para garantir seu direito. Os custos da instalação ficam sob responsabilidade do condômino interessado.

    Preparação para o futuro com carregadores em novos empreendimentos

    Além de garantir o direito à instalação de carregadores em condomínios existentes, a lei determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da norma, devem prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para futura instalação de pontos de recarga.

    Essa medida amplia a preparação do estado para a expansão da mobilidade elétrica, facilitando a adaptação dos prédios às demandas crescentes por carregadores de veículos elétricos.

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    Impacto da lei na mobilidade elétrica e sustentabilidade

    A sanção da lei 18.403 representa um avanço importante para a mobilidade elétrica em São Paulo. Ao facilitar a instalação de carregadores em condomínios, a norma incentiva o uso de veículos elétricos, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a sustentabilidade urbana.

    Com a obrigatoriedade de prever pontos de recarga em novos prédios, o estado se posiciona como líder na adaptação à nova realidade do transporte elétrico, alinhando-se ao crescimento da geração de energia solar e outras fontes renováveis.

    Conclusão

    A lei sancionada pelo governo de São Paulo reforça a importância dos carregadores para veículos elétricos no contexto da mobilidade sustentável. Ao garantir o direito dos moradores de condomínios à instalação desses equipamentos e exigir preparo em novos empreendimentos, o estado promove a modernização da infraestrutura urbana.

    Essa iniciativa contribui para a popularização dos veículos elétricos, incentivando a adoção de tecnologias limpas e preparando São Paulo para um futuro mais sustentável e conectado às tendências globais de mobilidade.

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