A Prefeitura de São Paulo sancionou a lei nº 18.387/2026, que amplia e garante o transporte de cães de assistência em táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo. Essa legislação assegura que pessoas com deficiência possam contar com o apoio desses cães sem restrições ou cobranças adicionais, promovendo acessibilidade e inclusão social na capital.
Lei amplia direitos dos cães de assistência em transporte
A nova lei obriga os serviços de transporte remunerado a garantir o acesso dos cães de assistência que acompanham pessoas com deficiência. Além de táxis e aplicativos, a norma inclui vans e ônibus de turismo, ampliando o direito de mobilidade para usuários desses cães. O descumprimento da lei pode gerar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência.
Categorias reconhecidas e regras para cães de assistência
A legislação reconhece oficialmente diferentes categorias de cães de assistência, como cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de assistência emocional e cão de serviço. Também estende o direito de acesso aos cães em fase de treinamento e socialização, desde que acompanhados por treinadores, instrutores ou famílias socializadoras devidamente identificados.
Proibições e critérios para cães de assistência
A lei proíbe a exigência do uso de focinheira para cães de assistência e veda qualquer cobrança adicional vinculada à presença do animal. Para garantir a identificação correta, estabelece a necessidade de carteira de identificação específica e comprovante de vacinação atualizado para o cão e seu usuário.
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Exceções e responsabilidades na lei dos cães de assistência
A norma prevê exceções para áreas críticas de serviços de saúde, como centros cirúrgicos, unidades de terapia intensiva e locais de manipulação de alimentos, respeitando critérios sanitários e de segurança. Em casos de infração nos serviços de transporte privado individual, a responsabilidade pelo pagamento da multa recai sobre a Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), que pode cobrar o motorista parceiro posteriormente.
Avanços na inclusão social com cães de assistência
Essa atualização da lei municipal nº 16.518/2016 representa um avanço importante na promoção da acessibilidade e no combate à discriminação contra pessoas com deficiência. A Prefeitura de São Paulo reforça o compromisso com a inclusão social ao garantir direitos e proteção para os usuários de cães de assistência em diversos espaços públicos e privados da cidade.
Com essa legislação, São Paulo fortalece o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência, assegurando que seus cães de assistência possam acompanhá-las livremente, sem barreiras ou custos extras, em diferentes meios de transporte e ambientes da capital.
