A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Complementar nº 350, que estabelece novas regras para a entrada, circulação, permanência e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo provenientes de outros municípios. Essa legislação visa organizar o fluxo de veículos turísticos, garantir a mobilidade urbana e fortalecer o turismo local de forma ordenada.
Novas regras para circulação de veículos turísticos em Guarujá
A circulação desses veículos na cidade de Guarujá passa a depender da autorização prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV). Para obter essa autorização, será obrigatória a comprovação de hospedagem na rede hoteleira local e, quando necessário, a reserva de vaga em estacionamento regular compatível com o porte do veículo.
Critérios técnicos para estacionamentos e circulação
A lei define critérios técnicos para o funcionamento dos estacionamentos destinados a esses veículos, incluindo limites de capacidade, metragem mínima e exigências estruturais, como a disponibilidade de sanitários. Além disso, estabelece locais e horários permitidos para embarque e desembarque de passageiros, visando maior segurança e fluidez no trânsito de Guarujá.
Vedações e penalidades para veículos irregulares em Guarujá
Entre as principais vedações, destacam-se a entrada no município sem autorização, estacionamento em vias públicas e logradouros não permitidos, circulação fora das rotas autorizadas e apresentação de documentação irregular. O descumprimento dessas normas pode resultar na apreensão ou retenção do veículo, além da aplicação de multa no valor de 450 Unidades Fiscais (UFs). Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra.
Fiscalização e destinação dos recursos em Guarujá
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. Veículos recolhidos ao Pátio Municipal só serão liberados após a quitação das despesas de remoção e estadia.
Impacto da lei no turismo e mobilidade urbana da cidade
A Lei Complementar nº 350 entrará em vigor 30 dias após sua publicação e revoga disposições anteriores, especialmente a Lei Complementar nº 291, de 21 de dezembro de 2021. O prefeito de Guarujá ressaltou que o ordenamento da cidade e o combate ao turismo predatório sempre constituíram compromissos da atual gestão. Ele afirmou que essa lei representa um passo importante para alcançar esses objetivos.
Com essa legislação, Guarujá reforça seu compromisso com a organização do turismo e a melhoria da mobilidade urbana, garantindo uma experiência mais segura e ordenada para moradores e visitantes.
