A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou o Decreto nº 211/2025, regulamentando a Lei Municipal nº 15.080, de 2 de junho de 2025, que proíbe a prática conhecida como “rabeira” – quando ciclistas, skatistas, patinadores ou usuários de outros equipamentos de mobilidade individual se agarram a veículos em movimento.
A medida tem como objetivo prevenir acidentes de trânsito e proteger principalmente crianças e adolescentes, público mais vulnerável a esse tipo de conduta.
Ribeirão Preto intensifica fiscalização contra a prática de “rabeira”
Segundo o decreto, a fiscalização ficará a cargo da RP Mobi, da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar, com possibilidade de operações conjuntas.
As penalidades previstas incluem:
- Remoção do equipamento utilizado (bicicleta, patinete, skate, etc);
- Multa no valor de 14 UFESP;
- Cobrança diária de estada em caso de recolhimento.
Em casos de reincidência, as autoridades poderão aplicar as penalidades em dobro. Para menores de idade, a equipe acionará o Conselho Tutelar.
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Ações educativas complementam a fiscalização
Além das penalidades, o decreto prevê campanhas educativas em escolas, programas socioeducativos e a participação de empresas de transporte coletivo, que poderão instalar adesivos de alerta nos veículos.
De acordo com o prefeito Ricardo Silva, a iniciativa une educação e fiscalização em prol de uma cultura de paz no trânsito.
A administração destinará os recursos arrecadados com multas e leilões de equipamentos apreendidos à sinalização, engenharia de tráfego e programas de educação.
