Tribunal de Justiça de São Paulo julga inconstitucional a lei que proibia o Uber na capital paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira, dia 5 de outubro, a liminar que obrigava a Prefeitura de São Paulo a estabelecer um número máximo de carros que poderiam prestar o serviço de transporte individual de passageiro nas ruas da capital, como a Uber.

Também nesta quarta, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é inconstitucional a lei municipal, aprovada no ano passado, que proibia a operação de empresas de transporte remunerado individual de pessoas em São Paulo.

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No despacho, o relator e desembargador Jeferson Moreira de Carvalho argumenta: “Considerando-se que já há norma regulamentadora expedida pelo Poder Executivo do Município de São Paulo, entendo nesta fase de cognição sumária desnecessário qualquer outra regulamentação, o que pode causar complexa confusão, com consequente possibilidade de dano irreparável, razão pela qual reputo que o agravo deva processar-se com a outorga do efeito suspensivo, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso”.

No dia 27 de setembro, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia proferido decisão em caráter liminar (provisório) fixando um número limite de veículos que poderiam prestar o serviço.

A Prefeitura de São Paulo tinha 30 dias para cumprir a decisão, que nesta quarta-feira foi suspensa. Os efeitos da decisão anterior estão, portanto, suspensos até o processo ser julgado. A ação foi movida por um grupo de 30 taxistas da cidade.

Inconstitucional

A Lei nº 16.279/2015 foi aprovada pela Câmara dos Vereadores há quase um ano e promulgada pelo prefeito Fernando Haddad. Porém, em maio de 2016, Fernando Haddad regulamentou o serviço na capital paulista, mesmo com a lei em vigor.

No texto, o relator desembargador Francisco Casconi afirma que a lei ofende princípios da Constituição Federal ao violar princípios de livre concorrência, direito de escolha do consumidor e livre iniciativa.

“Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos – seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas – tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência. Não se pode olvidar, ainda, que o desenvolvimento social, econômico e científico, além da capacidade de avanço tecnológico, estimula progresso da própria sociedade, favorecendo surgimento de novos tipos de serviços e bens no mercado”, justifica Francisco Casconi.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Serviços, com participação do Cade como parte interessada.

A Uber, disse que a decisão desta quarta “é a primeira decisão que reconhece a inconstitucionalidade de uma lei que proíbe as atividades da Uber”. Também afirmou que a decisão “cria jurisprudência e certamente será utilizada como um precedente (Estadual e Nacional) com relação a eventuais leis que em outras cidades tentem proibir a Uber”.

A Uber também disse que é a primeira vez que um Tribunal de Justiça “consolida a diferenciação entre o serviço de transporte de individual público (prestado pelos taxistas) e o serviço de transporte individual privado (prestado pelos motoristas parceiros da Uber)”.

A Prefeitura de São Paulo informou que “São Paulo foi a primeira cidade do país a regular o transporte público individual por aplicativo“.

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