A Juíza do Trabalho Substituta, Renata Orsi Bulgueroni, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou a reintegração de cinco colaboradores do Metrô de São Paulo, previamente desligados como medida punitiva devido a uma greve surpresa em 12 de outubro de 2023, que impactou as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata. A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 1º de março e divulgada nesta segunda-feira (4).
Consequentemente, Benedito Leite de Lima, Gabriela Ferreira Pomim, Priscila Guedes da Silva, Rodrigo Thiago de Souza e Sérgio Ricardo Machado devem ser readmitidos em seus cargos.
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No mesmo veredicto, a juíza determinou o fim da suspensão de Luís Fernando Salles da Silva.
A decisão da magistrada atendeu a uma solicitação do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
O Metrô de São Paulo disse em nota ao Mobilidade Sampa que vai recorrer da decisão por estar absoluttamente seguro de que todas as demissões foram justas, uma vez que as faltas cometidas foram graves e não podem ser toleradas pela empresa.
Confira nota completa abaixo:
O Metrô vai recorrer da decisão por estar absolutamente seguro de que todas as demissões foram justas, uma vez que as faltas cometidas foram graves e não podem ser toleradas pela empresa. No último dia 12 de outubro, estes funcionários abandonaram trens nas linhas, impediram a circulação das demais composições comprometendo, portanto, o direito de ir e vir de cidadãos que haviam comprado suas passagens para se deslocar durante o feriado. Tudo isso aconteceu sem prévio aviso, colocando em risco a integridade física dos cidadãos e dos demais funcionários do Metrô.
Nove colaboradores foram punidos, sendo cinco demitidos por justa causa, um suspenso e outros três afastados para apuração de falta grave em processo na Justiça do Trabalho. As punições estão amplamente fundamentadas em provas como áudios, imagens e relatórios indicando a conduta irregular de empregados que prejudicaram de forma irresponsável o deslocamento da população por motivos pessoais. Vale relembrar que a paralisação surpresa aconteceu em protesto ao recebimento de três cartas de advertência, sem prejuízo efetivo, por condutas antiprofissionais em outras ocasiões.
Confira abaixo a decisão completa da magistrada: