O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Metrô de São Paulo e a ViaQuatro a pagarem uma indenização no valor de R$ 50 mil para uma passageira que foi pisoteada durante um tumulto na transferência entre as estações Consolação e Paulista em 13 de março de 2019.
Cada uma das empresas terá que arcar com metade do valor, de acordo com a decisão.
Na confusão em que essa passageira foi pisoteada, outras 11 pessoas ficaram feridas e nove tiveram que ser atendidas com sinais de crise nervosa.
O tumulto foi gerado após uma cadeira de rodas se prender em uma escada rolante e o barulho ser confundido com o disparo de uma arma de fogo pelos usuários, a partir daí começou uma confusão.
A passageira teria pedido inicialmente o valor de R$ 80 mil à ViaQuatro e R$ 50 mil ao Metrô, no entanto, o magistrado entendeu que o valor de R$ 50 mil seria o adequado para advertir às empresas.
As empresas alegam que o fato foi alheio às suas atividades e que atuaram para minimizar os danos.
A ViaQuatro disse em nota para a imprensa que “o processo está sob segredo de justiça e que está avaliando os seus desdobramentos”.
Já o Metrô informou que “tomou conhecimento da sentença proferida ontem e está analisando o seu conteúdo”.