Empresas de aplicativos que não seguirem regra vão pagar multa mínima de R$ 2,5 mil

A gestão Fernando Haddad estabeleceu uma série de punições possíveis para aplicativos que não cumprirem as regras definidas no decreto que liberou o funcionamento de empresas como o Uber na capital. As sanções incluem desde advertências a multas de R$ 2,5 mil, no mínimo, e descredenciamento da operadora por até cinco anos.

Publicado no último dia 10 de maio, o decreto estabelece como política principal a cobrança pelo uso do viário urbano. Para obter aval para rodar em São Paulo, os aplicativos terão de pagar R$ 0,10 à Prefeitura de São Paulo por quilômetro rodado.

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  • Esse valor terá validade inicial de três meses. Após esse período, a Prefeitura de São Paulo pode rever o preço para cima ou para baixo.

    As sanções determinadas em resolução divulgada três dias depois foram baseadas no projeto de lei que a Câmara Municipal de São Paulo se negou a votar. O texto da proposta derrubada por falta de quórum previa os mesmos valores: a multa não pode ser inferior a R$ 2,5 mil nem superior a 1% sobre a renda obtida com as tarifas nos 12 meses anteriores à infração.

    Segundo cálculo dos vereadores, esse valor pode chegar perto de R$ 300 mil, no caso do Uber.

    A expectativa leva em conta o valor pago em Imposto Sobre Serviços no ano passado pela gigante americana no – cerca de R$ 15 milhões, o que representaria 5% do faturamento.

    O formato da cobrança é considerado adequado para os diferentes alcances dos aplicativos. Quem roda mais pela cidade, corre o risco de pagar mais em multa.

    Para o vereador José Police Neto, autor do projeto de lei defendido por Fernando Haddad na Câmara Municipal de São Paulo, as punições devem ser compatíveis com o dano gerado ao viário urbano.

    “Aplicar multas que cheguem a 1% do faturamento bruto das empresas é adequado. A atividade é inovadora, mas não pode colocar a cidade em risco”, diz.

    É passível de punição qualquer tipo de desrespeito às regras, como rodar com carro não credenciado, deixar de pagar pelos quilômetros rodados ou ainda deixar de repassar à Prefeitura de São Paulo, informações sobre as corridas.

    Advertência

    Segundo a resolução, a primeira irregularidade renderá apenas advertência. A partir da segunda é que serão cobradas as multas. Em seguida, a operadora pode ser suspensa e depois descredenciada por até cinco anos.

    A gradação das penalidades observará a natureza da infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta. De acordo com a avaliação, a multa poderá ser fixada por dia sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    Diretor presidente da empresa municipal SP Negócios, Rodrigo Pirajá afirma que a Prefeitura de São Paulo quis incorporar as mesmas regras definidas no projeto pendente de votação na Câmara Municipal de São Paulo.

    “A solução que encontramos diante da falta de uma lei foi estabelecer a possibilidade de aplicação de multas no momento do credenciamento das empresas na Prefeitura. Será como uma espécie de multa contratual. As operadoras credenciadas ficarão sujeitas a essas penalidades e concordarão por adesão”, diz.

    Além de pagar multa, as operadores que não seguirem as regras ainda poderão ter os carros apreendidos.

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