A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (23) o pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições de 2026 às viagens interestaduais. A decisão ocorreu dois dias antes da votação, marcada para domingo (25).
Transporte interestadual não foi incluído em decisão anterior
O pedido buscava estender ao transporte interestadual uma medida de gratuidade que já alcança modalidades de transporte coletivo dentro dos estados. A campanha argumentou que uma decisão da Corte em 2023 garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, mas não estabeleceu regra para deslocamentos entre municípios de estados diferentes. Assim, a solicitação visava ampliar a gratuidade para eleitores que precisassem usar ônibus interestaduais para votar.
TSE é responsável pelas regras eleitorais
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a análise do pedido compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o segundo turno de 2026, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito no dia da votação, com oferta na mesma frequência dos dias úteis. Contudo, a norma não obriga a gratuidade no transporte coletivo interestadual. Com isso, o STF manteve a diferenciação entre os deslocamentos abrangidos pela regra eleitoral e as viagens entre estados.
Pedido foi apresentado a dois dias da votação
Outro ponto considerado foi o momento da solicitação, feita apenas dois dias antes da votação. Para a ministra, o curto intervalo inviabilizou uma análise adequada das condições necessárias para ampliar imediatamente a gratuidade. Ela destacou a necessidade de avaliar contratos, estrutura administrativa e aspectos eleitorais antes de estabelecer uma medida com efeitos sobre o transporte interestadual. A ausência dessas informações dificultaria a adoção imediata de uma determinação judicial nacional.
Gratuidade segue prevista para transporte municipal e intermunicipal
A resolução do TSE para as eleições de 2026 prevê que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação, incluindo o transporte metropolitano. A gratuidade visa garantir o deslocamento dos eleitores com oferta equivalente à dos dias úteis. A decisão do STF não ampliou essa obrigação para viagens interestaduais, mantendo os deslocamentos entre estados fora da regra de gratuidade.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25).
