A mobilidade elétrica nas cidades ganhou novas orientações da YADEA, que detalha como escolher veículos de duas rodas de acordo com cada trajeto urbano e com as regras municipais de circulação.
A fabricante destaca que a decisão envolve autonomia, segurança, tecnologia, distância percorrida, tipo de via e a regulamentação local, que pode mudar de uma cidade para outra. Além disso, a empresa lembra que a classificação do veículo deve ser conferida na documentação da versão comercializada, e não apenas pela aparência.
Mobilidade elétrica nas cidades e as regras para ciclovias e vias urbanas
Pela Resolução Contran nº 996/2023, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem respeitar requisitos como potência nominal máxima de 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e limites dimensionais. Ciclomotores e motocicletas, por sua vez, entram em outras categorias, com exigências próprias.
As normas municipais também variam. Em São Paulo, a Portaria SMT/SETRAM nº 23/2026, com alteração da Portaria nº 25/2026, define limites como até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista e até 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres, quando a circulação for autorizada. No Rio de Janeiro, Curitiba e Vitória, as regras locais também estabelecem condições específicas para esses equipamentos.
“Uma velocidade máxima de fabricação de 32 km/h não significa que o usuário possa circular a 32 km/h em qualquer ciclovia. A regra muda conforme o município e a sinalização. Nosso papel é ajudar o consumidor a entender a categoria do equipamento e relacionar as características do produto ao trajeto que ele pretende fazer”, afirma He Dongsheng, gerente geral da YADEA no Brasil.
Para a empresa, consultar a sinalização e a regulamentação do município antes de definir o percurso faz diferença, sobretudo porque um mesmo trajeto pode combinar ciclovias, ruas e avenidas com exigências distintas.
Como escolher o modelo ideal para cada rotina de deslocamento
Quando o caminho inclui ruas e avenidas, a escolha depende da categoria do veículo e das características da via. Em São Paulo, por exemplo, a regulamentação prevê condições específicas para autopropelidos conduzidos sentados em vias com limite regulamentado de até 50 km/h, quando não há ciclovia ou ciclofaixa. Em Vitória, a norma prevê circulação em vias de até 40 km/h, com preferência pela infraestrutura cicloviária existente.
Para trajetos curtos, como idas à escola, ao comércio do bairro ou a áreas de lazer, a praticidade de manobra e a autonomia para ida e volta podem pesar mais. Nesse contexto, a GB60 oferece desbloqueio por NFC e autonomia anunciada de até 50 km. Já no deslocamento diário ao trabalho, bateria removível e espaço para objetos pessoais podem ser mais úteis: a M6-H conta com bateria removível e porta USB, enquanto a Owin oferece localização por aplicativo e baú traseiro de 29 litros.
Em percursos com subidas, pavimento irregular ou maior quilometragem, a autonomia anunciada não basta. Inclinações, peso transportado, condições do piso e forma de condução influenciam o consumo e o conforto. A GFX6 reúne recursos como controle de tração (TCS), controle de descida (HDC) e bateria removível, com autonomia divulgada de até 68 km, sujeita às condições de uso.
Quando o trajeto passa por avenidas com velocidade regulamentada acima do permitido para autopropelidos ou por rodovias, a primeira alternativa é buscar uma rota legalmente autorizada. Se isso não for possível, a avaliação deve considerar outra categoria de veículo. A Keeness, motocicleta elétrica da YADEA, aparece como opção para trajetos urbanos mais longos e, onde permitido, rodoviários. O modelo tem velocidade máxima anunciada de até 100 km/h e autonomia de até 129 km, com exigência de habilitação adequada, registro e licenciamento.
“A mobilidade elétrica oferece soluções para diferentes necessidades, mas não existe um único modelo que atenda a todos os perfis. Nosso objetivo é ajudar as pessoas a compreender as características de cada categoria e fazer escolhas mais conscientes, considerando praticidade, segurança e qualidade da experiência de deslocamento”, afirma Dongsheng.
Ao fim, a YADEA defende que a escolha do veículo elétrico de duas rodas deve considerar o conjunto da rotina: distância diária, terreno, conforto, capacidade de carga, facilidade de recarga, recursos tecnológicos e regras de circulação. Assim, o usuário consegue selecionar o modelo mais adequado ao seu percurso e às exigências da cidade.