A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou projetos-piloto para testar o controle de velocidade média em trechos de rodovias federais concedidas. A solução será avaliada em condições reais de operação para que a Agência possa verificar a confiabilidade dos dados, o funcionamento dos equipamentos, o comportamento dos usuários e o desempenho da operação. Nesta etapa, não haverá autuação ou penalidade com fundamento exclusivamente na velocidade média registrada no trecho monitorado.
Como funciona o controle de velocidade média em rodovias
O controle de velocidade média difere do modelo que verifica a velocidade de um veículo em um único ponto da rodovia. No novo formato, o sistema considera a distância percorrida e o tempo gasto pelo veículo entre dois pontos de monitoramento. Com essas informações, calcula-se a velocidade média no trecho. Para o motorista, a diferença importante é que o monitoramento ocorre ao longo de um segmento da rodovia, e não apenas em um ponto. A sinalização deverá informar os usuários sobre a realização do experimento. No trecho da BR-101/SC autorizado para a ViaCosteira, a concessionária deverá implantar e manter sinalização adequada para informar sobre o monitoramento da velocidade média.
O que a ANTT vai acompanhar
A ANTT acompanhará os resultados dos testes antes de avaliar eventuais aplicações futuras da solução. As concessionárias responsáveis pelos trechos deverão encaminhar mensalmente os resultados à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD). Entre os aspectos analisados estão a confiabilidade dos dados, o funcionamento dos equipamentos, o comportamento dos usuários e o desempenho operacional. A SUROD poderá solicitar informações, dados, relatórios ou avaliações complementares sempre que necessário para acompanhar o experimento. No caso da ViaCosteira, a autorização não fixa uma velocidade média específica para o teste nem determina um modelo único de equipamento. A experiência permitirá reunir informações sobre o funcionamento da solução nas condições estabelecidas para o projeto-piloto.
Projetos-piloto em rodovias federais concedidas
As autorizações foram emitidas pela SUROD para trechos específicos de diferentes concessões. Os atos publicados em 9 de setembro de 2026 estabelecem os experimentos em caráter provisório e experimental. Entre os trechos autorizados está um segmento de três quilômetros da BR-101/SC, entre os km 312 e 315, sob concessão da ViaCosteira. A Decisão SUROD nº 1.340/2026 prevê 180 dias de experimento, contados a partir da efetiva implantação e do início do monitoramento.
Teste não significa multa
A ANTT ressalta que o projeto-piloto tem caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental. Nesta etapa, a velocidade média registrada no trecho não poderá, por si só, gerar autuação ou penalidade. Isso não significa que a tecnologia esteja autorizada para fiscalização sancionatória por velocidade média. Qualquer utilização futura para essa finalidade dependerá de novas avaliações técnicas, regulatórias e jurídicas e das autorizações necessárias.
Os projetos-piloto integram uma iniciativa de testes em diferentes trechos de rodovias federais concedidas. A autorização é específica para cada trecho, o que permite à ANTT acompanhar os resultados de cada experiência e reunir elementos técnicos para avaliar os próximos passos. A realização de soluções técnicas em caráter experimental encontra respaldo na Resolução ANTT nº 6.000/2022, que permite autorizar soluções técnicas ou métodos construtivos de engenharia ainda não normatizados em trecho experimental ou definitivo.