As novas regras para passageiros indisciplinados, publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em vigor nesta semana, ampliaram o debate sobre punições, compartilhamento de dados e direito de defesa no transporte aéreo.
Em entrevista sobre o tema, a advogada Paula Pereira, especialista em Direito Civil e Processo Civil do escritório FFHBC Advogados, de Guarulhos, afirmou que a padronização pode fortalecer a segurança operacional, mas não elimina a necessidade de análise individual de cada caso.
“A segurança do transporte aéreo exige regras claras e respostas às condutas que possam colocar pessoas em risco. A nova resolução da ANAC representa um movimento de padronização positivo, no entanto, a uniformidade não pode ser confundida com automatismo e cada caso precisará ser analisado individualmente. O desafio jurídico será assegurar que a proteção da operação caminhe ao lado dos direitos individuais do passageiro”, disse.
Como a nova resolução trata os passageiros indisciplinados
Segundo a advogada, a identificação de uma ocorrência não deve gerar punição imediata. A empresa precisa apurar os fatos, reunir elementos que sustentem a acusação e permitir que o passageiro apresente sua versão.
Paula Pereira destacou que devem entrar na análise a descrição detalhada da conduta, os registros da tripulação ou da equipe do aeroporto, imagens disponíveis, testemunhas e a relação entre o comportamento e o risco efetivamente produzido.
Ela também observou que o passageiro deve respeitar instruções de segurança, tripulação, demais usuários e regras do aeroporto e da aeronave. Condutas como agressões, ameaças, danos, recusa injustificada a procedimentos de segurança e interferência no trabalho da tripulação podem gerar consequências administrativas, civis e até criminais, conforme o caso.
Ao mesmo tempo, a especialista afirmou que a nova regulamentação não elimina a necessidade de diferenciar risco concreto, conflito pontual, falha de comunicação ou comportamento interpretado de forma equivocada.
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Suspensão do direito de voar, multa e defesa administrativa
Entre os pontos de maior impacto está a possibilidade de suspensão do direito de voar por seis meses a um ano, conforme a gravidade do caso. A norma também prevê multa de R$ 17.500.
De acordo com Paula Pereira, a medida pode extrapolar a relação entre passageiro e companhia aérea, já que o compartilhamento de informações poderá comunicar a suspensão a todas as empresas do setor. Por isso, ela avalia que a defesa administrativa ganha peso, porque uma decisão questionável pode restringir deslocamentos profissionais, familiares e pessoais.
Sobre privacidade, a advogada afirmou que a proteção da segurança aérea não autoriza uso indiscriminado de dados pessoais nem manutenção de registros sem critérios claros. Ela disse que o compartilhamento deve observar finalidade, necessidade, segurança, transparência e demais princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.
Como exemplo de episódio que ganhou repercussão, ela citou o caso da passageira que recusou ceder a poltrona da janela para acomodar uma criança em 2024 e que, depois da viralização nas redes sociais, acionou a Justiça contra a pessoa que a filmou e contra a Gol, alegando constrangimento e falta de assistência da tripulação.
Quando houver inconsistências na apuração, ausência de prova suficiente, erro de identificação, desproporcionalidade ou violação ao procedimento de defesa, o passageiro poderá pedir revisão da medida. Além disso, quem receber punição prevista na resolução pode apresentar defesa administrativa, contestar multa e, se for o caso, pedir reparação por danos materiais e morais.
Para companhias aéreas e aeroportos, a resolução também impõe a necessidade de estruturar procedimentos internos capazes de assegurar segurança operacional e segurança jurídica. Entre as medidas necessárias, a advogada citou capacitação das equipes, padronização dos relatórios de ocorrência, critérios objetivos para classificar condutas, aplicação proporcional das penalidades, preservação adequada de provas e comunicação clara ao passageiro.
Paula Pereira ficou à disposição para entrevista sobre o equilíbrio entre deveres dos passageiros e garantias necessárias às companhias aéreas e aeroportos antes da aplicação de registros e penalidades.