Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou a Resolução nº 400/2016, que trata das condições gerais de transporte aéreo, incluindo os direitos dos passageiros em casos de voos atrasados, cancelados ou interrompidos. As alterações foram aprovadas em 22 de setembro de 2026, durante reunião da Diretoria Colegiada da Agência.

Anac aprova mudanças para ampliar transparência e direitos dos passageiros

Antes da aprovação, a proposta passou por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica. A atualização visa ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão dos seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em situações imprevistas.

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    Durante a aquisição da passagem, o passageiro deverá ser informado de que a operação aérea pode sofrer alterações devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo. Essa medida busca dar maior transparência às características do transporte aéreo, ressaltando que a segurança é a prioridade máxima e que atrasos ou cancelamentos por motivos climáticos ou de segurança visam proteger o passageiro.

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    Comunicação por canais digitais em caso de imprevisto

    Assim que a empresa tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deve indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.

    Assistência material continua obrigatória

    Durante a espera, a empresa aérea deve prestar assistência ao passageiro conforme o tempo transcorrido:

    • Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.
    • Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
    • A atualização concentra a assistência material nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte. Essas obrigações permanecem mesmo em casos fortuitos ou de força maior.

    Responsabilidade civil e indenização

    A atualização esclarece as regras previstas na legislação sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupção do serviço ou preterição de embarque. O objetivo é tornar mais claras as regras aplicáveis e facilitar a compreensão pelos passageiros.

    Situações excepcionais e reembolso

    Em casos de eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material. Essas medidas não afastam o dever de atendimento aos passageiros.

    A norma permite que, em situações excepcionais, o transportador cumpra as obrigações relativas à assistência material por meio do reembolso das despesas realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. Isso poderá ocorrer quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência. O passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis, e o reembolso será feito em até sete dias.

    Quando as alterações entram em vigor

    As mudanças na Resolução nº 400 passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), período destinado à adaptação das empresas aéreas. A publicação no DOU deve ocorrer nos próximos dias.

    Próximos passos da Anac

    Além da revisão concluída, a Anac pretende tratar de outros temas relacionados à Resolução nº 400/2016 na Agenda Regulatória para o biênio 2027/2028. Essa etapa permitirá aprofundar a análise de outros pontos das regras de transporte aéreo de passageiros, com participação da sociedade, dando continuidade ao processo de modernização normativa.

    Teve um problema com seu voo? Procure primeiro os canais de atendimento da empresa aérea. Se o problema não for resolvido, registre uma reclamação na plataforma Anac Passageiro. A Agência acompanha as reclamações para monitorar o atendimento prestado pelas empresas e subsidiar suas ações de fiscalização.

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