A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que estabelece regras para o funcionamento do transporte fretado no Brasil. Essa modalidade de transporte privado coletivo poderá ser contratada por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas com limites claros para evitar confusões com o transporte público comum. O objetivo principal da proposta garante que o transporte fretado atenda exclusivamente grupos fechados de passageiros, proibindo a venda de poltronas individuais para o público em geral.
Atualização da legislação para o transporte fretado
A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso da tecnologia na comercialização das viagens. O relator do projeto, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que a mudança se faz necessária para organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. Segundo ele, o texto deixa claro que o transporte fretado constitui um serviço restrito, não uma alternativa informal ao transporte público.
“A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado”, afirmou o parlamentar.
Medidas práticas para o transporte fretado
Para evitar que o transporte fretado funcione como um ônibus clandestino, o projeto determina regras específicas. O serviço deve ser contratado por grupos ou entidades, proibindo a cobrança de passagem individual por pessoa. Além disso, o veículo não pode realizar paradas durante o trajeto para embarque ou desembarque de novos passageiros, eliminando o seccionamento.
Empresas podem utilizar aplicativos e a internet para vender os serviços, mas precisam seguir as normas das agências de turismo caso não sejam proprietárias da frota. Outra regra importante proíbe o transporte de cargas nesses veículos, garantindo que o foco permaneça no transporte de passageiros.
Tramitação e próximos passos do projeto
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado para avaliação final.
Essa iniciativa representa um avanço importante para o setor de fretado, promovendo segurança jurídica e clareza regulatória para empresas e usuários. A regulamentação adequada do uso de aplicativos no transporte fretado contribui para a modernização do serviço, mantendo sua natureza privada e restrita a grupos específicos.
Conclusão
A aprovação das novas regras para o transporte fretado demonstra a adaptação da legislação às inovações tecnológicas. Ao permitir o uso de aplicativos para contratação, o projeto moderniza o setor, mas mantém limites que preservam a exclusividade do serviço para grupos fechados. Assim, o transporte fretado no Brasil avança com segurança jurídica, organização e respeito às normas, garantindo um serviço eficiente e diferenciado para seus usuários.
