Guia técnico-jurídico orienta condomínios sobre recarga de veículos elétricos

Nova lei estadual regulamenta recarga de veículos elétricos em condomínios

A Lei Estadual 18.403/2026 estabelece regras claras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios no Estado de São Paulo. A norma garante ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual em vaga privativa, às suas expensas, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança, além da apresentação de ART ou RRT por profissional habilitado.

Direitos e responsabilidades do condomínio e condômino na recarga de veículos elétricos

Segundo Thais Ribeiro Schwartz, advogada especialista em direito condominial, a legislação busca equilibrar o direito individual com a segurança coletiva. O condomínio não pode proibir arbitrariamente a instalação, mas também não deve aceitar soluções improvisadas ou inseguras. A lei abrange carros elétricos, híbridos plug-in, motos, bicicletas, patinetes e scooters elétricos.

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  • O síndico desempenha papel fundamental, não podendo negar pedidos por receio ou desconhecimento, nem autorizar sem análise técnica adequada. Entre seus direitos, estão exigir comunicação formal prévia, projeto elétrico com ART ou RRT, estudo de viabilidade técnica e compatibilidade com a infraestrutura do prédio, além de proteções obrigatórias como disjuntor adequado, DR ou DDR, DPS e ponto de desligamento de emergência.

    Os deveres do síndico incluem tratar todos os pedidos com isonomia, documentar decisões, buscar apoio técnico quando necessário e levar à assembleia situações que envolvam impacto coletivo.

    Normas técnicas e segurança na instalação de recarga para veículos elétricos

    A instalação deve seguir normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019, NBR IEC 61851-1 e IT 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, além das exigências da concessionária local de energia. Em garagens fechadas, recomenda-se o uso de wallbox com circuito exclusivo e proteções elétricas adequadas, evitando tomadas comuns ou extensões como solução permanente.

    A atualização da IT 41 incorpora os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos e reforça a necessidade de instalação correta para segurança contra incêndios. Projetos coletivos podem exigir avaliação do AVCB ou CLCB da edificação e medidas adicionais, como sistemas de detecção de incêndio, controle de fumaça ou sprinklers, sempre com projeto técnico específico.

    Assembleia condominial pode regulamentar, mas não impedir recarga de veículos elétricos

    A assembleia pode disciplinar o tema, definindo fluxo de aprovação, documentos obrigatórios, padrão de carregadores, forma de medição individual do consumo de energia e critérios técnicos para eventual negativa. No entanto, não pode esvaziar o direito do condômino. Negativas só são legítimas com fundamento técnico devidamente documentado.

    Antes de autorizar instalações, o condomínio deve avaliar a capacidade do quadro geral de baixa tensão, especialmente em prédios antigos ou com alta demanda elétrica.

    Leia também:

    Obrigações do condômino e riscos legais na instalação de recarga para veículos elétricos

    O condômino deve arcar com todos os custos da instalação, apresentar projeto elétrico completo, ART ou RRT do responsável técnico e formalizar o pedido com documentação detalhada. Instalações improvisadas podem gerar responsabilidade civil e criminal.

    Conectar diretamente ao medidor sem projeto aprovado, usar extensões como solução permanente ou instalar tomadas comuns em espaços fechados representa risco real e pode acarretar consequências jurídicas graves em caso de acidente.

    Conclusão: segurança e conformidade na recarga de veículos elétricos em condomínios

    A recarga de veículos elétricos envolve responsabilidade técnica, jurídica e patrimonial. Condomínios que criam regras claras, definem fluxos estruturados e exigem documentação completa reduzem conflitos e protegem todos os envolvidos. Cada caso deve receber análise individual com apoio técnico para garantir conformidade legal e segurança coletiva, conforme destaca a advogada Thais Ribeiro Schwartz.

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