O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) registrou 100.349 multas por excesso de velocidade em praças de pedágio na região de Ribeirão Preto durante o ano de 2025. Essas multas ocorreram quando motoristas passaram pelas cancelas automáticas acima do limite permitido, que é de 40 km/h. O número expressivo de autuações evidencia a importância de respeitar os limites de velocidade específicos para esses trechos.
Multas e fiscalização nas praças de pedágio
A fiscalização nas praças de pedágio utiliza cancelas automáticas que impõem limites de velocidade inferiores aos praticados no restante da rodovia. Conforme o artigo 61, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o poder público pode reduzir a velocidade em trechos específicos, como nas praças de pedágio, de acordo com as características da via.
O advogado especialista em trânsito Adhemar Padrão explica que a redução da velocidade é necessária para que o veículo seja identificado corretamente, seja pela placa ou pelo dispositivo eletrônico do tipo tag. Ele reforça que, por se tratar de uma via pública, o limite de velocidade deve ser respeitado, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação.
Entenda as multas aplicadas por excesso de velocidade
A legislação de trânsito considera o limite de velocidade indicado nas placas ou painéis eletrônicos em cada trecho, inclusive nas praças de pedágio. De acordo com o artigo 218, inciso I, do CTB, o excesso de até 20% do limite configura infração média, sujeita à multa.
Se o motorista ultrapassa entre 20% e 50% do limite, a infração passa a ser grave, com multa de quase R$ 200. Quando a velocidade excede em mais de 50% o limite permitido, a infração torna-se gravíssima, com multa de aproximadamente R$ 900 e suspensão automática do direito de dirigir.
O especialista Adhemar Padrão destaca que os motoristas devem sempre considerar as praças de pedágio como trechos de baixa velocidade. Por isso, é fundamental reduzir a velocidade e respeitar a sinalização, que apresenta limites menores do que os do restante da rodovia.
Rodovias e pedágios fiscalizados na região
O levantamento do DER-SP abrangeu diversas praças de pedágio em rodovias da região de Ribeirão Preto, incluindo:
- Batatais – Rodovia Cândido Portinari (SP-334)
- Guatapará – Rodovia Antônio Machado Sant’Anna (SP-255)
- São Simão – Rodovia Anhanguera (SP-330)
- Restinga – Rodovia Cândido Portinari (SP-334)
- Sertãozinho – Rodovia Atílio Balbo (SP-322)
- Jaboticabal – Rodovia Carlos Tonani (SP-333)
- Taiúva, Colina e Dobrada – Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326)
- Pirangi – Rodovia Comendador Pedro Monteleone (SP-351)
- Monte Alto – Rodovia Orlando Chesini Ometto (SP-323)
Importante lembrar que o DER-SP não administra os pedágios dessas rodovias. As concessionárias responsáveis apenas instalam e mantêm os radares, enquanto a aplicação das multas ocorre conforme a fiscalização eletrônica.
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O papel da atenção do motorista para evitar multas
O elevado número de multas por excesso de velocidade nas praças de pedágio está relacionado, em parte, à desatenção dos motoristas quanto às regras de circulação. Muitos condutores desconhecem ou não respeitam a regulamentação específica para esses trechos, o que resulta em autuações frequentes.
Adhemar Padrão reforça que, sempre que existir fiscalização voltada à cobrança do pedágio, a velocidade deve ser menor do que a praticada ao longo do trajeto. Respeitar os limites evita multas, garante a segurança e evita a suspensão do direito de dirigir.
Conclusão
As multas por excesso de velocidade nas praças de pedágio da região de Ribeirão Preto atingiram mais de 100 mil registros em 2025. A fiscalização eletrônica, aliada à sinalização específica, busca garantir a segurança dos motoristas e a correta identificação dos veículos. Portanto, respeitar os limites de velocidade nesses trechos reduz o risco de multas e contribui para um trânsito mais seguro para todos.
Manter a atenção às placas e reduzir a velocidade nas praças de pedágio evita penalidades e promove a segurança viária na região.
