O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições restritivas ao transporte remunerado privado de passageiros em moto via aplicativo. A decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, atendeu pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou as normas como uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Exigências desproporcionais para motos inviabilizavam o serviço
As regras municipais obrigavam o registro da moto como veículo “de aluguel” (placa vermelha), o que inviabilizava a atividade na prática. Além disso, o credenciamento prévio com prazo de até 60 dias impedia o funcionamento do serviço caso a prefeitura não analisasse o pedido dentro do prazo. O ministro destacou que, embora os municípios possam regulamentar aspectos mínimos de segurança, não podem contrariar a legislação federal nem criar barreiras que inviabilizem o transporte por moto.
Distinção clara entre transporte por moto privado e mototáxi
A decisão suspendeu dispositivos que equiparavam o transporte privado por moto ao serviço público de mototáxi, regulado pela Lei federal 12.009/2009. O STF reafirmou que o transporte por aplicativo é atividade privada, protegida pela livre iniciativa e concorrência, e não pode ser proibida por normas locais. Essa distinção é fundamental para garantir a continuidade do serviço de transporte por moto via aplicativo.
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Pontos suspensos pela liminar para o transporte por moto
A liminar suspendeu três regras principais: o credenciamento obrigatório que impedia o início da atividade sem análise da prefeitura, a exigência da placa na categoria “aluguel” para motos, e a vinculação do transporte por moto às regras dos mototáxis. A decisão determina que, após 60 dias sem resposta da administração municipal, os condutores e operadoras possam iniciar suas atividades normalmente.
Impacto da decisão para o transporte por moto e mobilidade urbana
O STF reforçou entendimento recente que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes, invalidando normas estaduais e municipais que criam barreiras ao transporte por moto. Essas exigências violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de reduzir as opções de mobilidade urbana para os consumidores. A decisão já está em vigor e aguarda referendo do Plenário.
Conclusão: avanço para o transporte por moto via aplicativo
A suspensão das regras municipais representa um avanço importante para o transporte por moto em São Paulo. Ao garantir que normas locais não inviabilizem essa atividade econômica, o STF protege a livre iniciativa e amplia as opções de mobilidade urbana. Assim, o transporte por moto via aplicativo mantém seu papel essencial na oferta de serviços ágeis e acessíveis para a população.
