O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na segunda-feira (3), a decisão de primeira instância que determinava a interrupção da cobrança de pedágio na SP-088 (rodovia Pedro Eroles), no trecho entre as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116), para veículos licenciados no município de Arujá.
O presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, atendeu a um pedido do Governo do Estado de São Paulo, feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). E pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), e proferiu a decisão.
Segundo o magistrado, a suspensão da liminar buscou evitar “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Com base nas Leis Federais nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992. O despacho destaca que a determinação de interromper a cobrança poderia causar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão e comprometer investimentos previstos no sistema viário.
O presidente do Tribunal também ressaltou que não há sistema informatizado capaz de identificar automaticamente a origem do licenciamento dos veículos. O que inviabilizaria o cumprimento da decisão anterior.
Com a nova decisão, as condições normais de operação e cobrança do pedágio na SP-088 (rodovia Pedro Eroles) voltam a vigorar. Até que o colegiado do TJ-SP analise o mérito da ação.
