O Vale-Transporte (VT) é um benefício essencial para milhões de trabalhadores que dependem do transporte público para chegar ao trabalho. Criado em 1985 pela Lei nº 7.418, o VT se tornou obrigatório em 1987 e hoje faz parte da rotina de empregadores e empregados em todo o país.
Quem tem direito ao Vale-Transporte?
Todo trabalhador com carteira assinada no regime CLT tem direito ao benefício, assim como empregados domésticos, temporários, trabalhadores urbanos e rurais e até contratados como pessoa física. O uso do VT, no entanto, é exclusivo para transporte público. Quem utiliza carro próprio, aplicativos ou bicicleta não tem obrigação de solicitar o benefício.
Como funciona o desconto do Vale-Transporte?
A lei determina que o empregador deve custear o valor integral do transporte, limitado a 6% do salário básico do colaborador.
- Se o custo mensal do VT for menor ou igual a 6% do salário, o empregador cobre totalmente.
- Se o custo exceder 6%, a diferença é descontada do salário do trabalhador.
Exemplo:
Um colaborador com salário de R$ 2.000 tem limite de desconto de R$ 120 (6%). Se gasta R$ 150 com transporte, a empresa desconta R$ 30 do salário e cobre os R$ 120 restantes.
Tecnologia para simplificar o cálculo
Gerenciar o VT de uma equipe pode ser complexo, mas softwares de RH já automatizam esse processo. Essas plataformas calculam descontos de forma rápida, reduzem erros e oferecem relatórios completos sobre gastos com transporte. Assim, o setor de Recursos Humanos ganha tempo e eficiência.
Por que o Vale-Transporte é importante?
O benefício garante acesso ao trabalho com menor custo para o colaborador e contribui para a mobilidade urbana. Para as empresas, representa não só o cumprimento da lei, mas também uma forma de valorizar os funcionários e apoiar sua qualidade de vida.