A Semana Nacional de Trânsito (SNT) reforça a importância de atitudes responsáveis no trânsito. Pensando nisso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta pais e responsáveis sobre a compra e o uso correto de cadeirinhas infantis, fundamentais para a proteção das crianças em veículos.
Uso obrigatório das cadeirinhas infantis
Desde 2008, a Resolução 277/2008 do Contran, conhecida como Lei da Cadeirinha, tornou obrigatório o uso de dispositivos de retenção para crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade. O descumprimento é infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo até regularização.
As regras de utilização são:
- Até 1 ano: bebê conforto, instalado no sentido contrário ao painel;
- De 1 a 4 anos: cadeirinha infantil, na posição vertical, preferencialmente no centro do banco traseiro;
- De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sempre com o cinto de três pontos bem posicionado;
- De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro;
- A partir de 10 anos: permitido no banco dianteiro, desde que com cinto de segurança.
Como comprar e instalar com segurança
O Ipem-SP alerta para alguns pontos essenciais:
- Verifique se o produto tem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que garante testes de segurança conforme a norma ABNT NBR 14400;
- Consulte no site do Inmetro se o modelo está registrado e autorizado para venda;
- A instalação deve seguir rigorosamente o manual do fabricante, utilizando cinto de três pontos ou sistema Isofix;
- Quando bem instalados, esses dispositivos reduzem em até 73% o risco de morte em acidentes.
Proteção que salva vidas
Além de atender a legislação, o uso correto de cadeirinhas infantis protege contra lesões graves e garante mais segurança durante deslocamentos. A conscientização é essencial para que motoristas priorizem a vida dos pequenos passageiros.