As tarifas do transporte intermunicipal rodoviário e suburbano de passageiros em São Paulo receberão um reajuste de 5,32% a partir desta terça-feira, 1º de julho de 2025. Esse percentual acompanha o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, considerado o indicador oficial de inflação no Brasil. Essa medida reflete diretamente no poder de compra da população e garante a sustentabilidade do sistema de transporte.
Critérios para o reajuste
O reajuste tarifário se alinha às análises técnicas da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Além disso, respeita a prerrogativa da Administração Pública de definir o percentual a ser aplicado. Essa decisão ajuda a assegurar a continuidade dos serviços prestados aos usuários, fundamental para o transporte intermunicipal.
Transparência e legalidade
A aplicação do percentual leva em conta critérios objetivos e técnicos. Isso permite preservar o poder de compra dos cidadãos e proporciona previsibilidade para o planejamento do setor. O entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Estado esclarece que o reajuste não se configura como uma obrigação legal ou contratual. Em vez disso, trata-se de uma decisão administrativa fundamentada em juízo de conveniência e oportunidade.
Importância do processo
A atualização das tarifas representa um processo transparente, respaldado por pareceres técnicos e jurídicos. Esse procedimento é essencial para garantir que o sistema de transporte intermunicipal paulista funcione de forma eficiente e atenda às necessidades da população. Assim, os usuários podem esperar um serviço de qualidade, mesmo diante de ajustes econômicos necessários.