O Procon-SP aplicou multas de R$ 13.791.524,54 à Uber do Brasil Tecnologia e de R$ 3.533.836,00 à 99 Tecnologia. Essas empresas ofereceram transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) sem regulamentação da Prefeitura de São Paulo. Mantiveram a atividade mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade.
Ao seguir ofertando a modalidade durante a vigência de uma decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90. Trata-se do Código de Defesa do Consumidor.
Em maio, o Procon-SP notificou as plataformas por causa do problema. Na ocasião, o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, destacou que “o arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite a todas as partes de um processo etapas recursais, na defesa de suas teses. Ele reforçou a importância do devido processo legal para assegurar a justiça. No entendimento do órgão paulista de defesa do consumidor, isso vale sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja em caráter liminar ou definitivo, especialmente quando parte do Tribunal de Justiça, autoridade máxima na esfera estadual. Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, afirmou, à época.
A multa seguiu os critérios do Código de Defesa do Consumidor, considerando o porte econômico da empresa e a gravidade da infração. As empresas têm a possibilidade de recorrer.