A nova Lei nº 15.181/2025, sancionada pelo presidente Lula nesta terça-feira (29), aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos ligados a serviços públicos essenciais. A legislação modifica o Código Penal e abrange setores como transporte sobre trilhos, energia elétrica e telecomunicações.
O objetivo da medida é coibir práticas criminosas que causam interrupções no serviço, prejuízos milionários e colocam em risco a segurança de milhões de brasileiros. A pena mínima para furto desses materiais passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos em casos de roubo com agravantes. Já a receptação terá pena dobrada se os itens forem vinculados a serviços públicos.
Lei nº 15.181/2025 responde a prejuízos no transporte sobre trilhos
Nos últimos seis anos, operadores ferroviários e metroferroviários somaram mais de R$ 33 milhões em prejuízos causados por furtos de cabos e componentes essenciais. A nova legislação protege diretamente a infraestrutura dos sistemas de transporte coletivo.
Principais alterações no Código Penal:
- Art. 155, §8º: pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para furto de fios, cabos ou equipamentos usados em energia, telecomunicações e transporte sobre trilhos
- Art. 157, §2º, VIII: pena de 6 a 12 anos e multa para roubo desses itens, com agravante por comprometer serviços públicos
- Art. 180, §7º: pena dobrada para receptação de itens de origem criminosa ligados a serviços essenciais
Infraestrutura protegida por lei: transporte, energia e internet
A Lei nº 15.181/2025 também abrange crimes que afetam diretamente a prestação de serviços de energia elétrica e telecomunicações. Concessionárias que utilizarem materiais furtados, mesmo sem conhecimento, poderão sofrer sanções administrativas.
Em casos de calamidade pública ou destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena será aplicada em dobro, conforme novo texto do artigo 266 do Código Penal.
Reação do setor e impacto da nova legislação
A diretora da ANPTrilhos, Ana Patrizia Lira, celebrou a sanção da lei: “O endurecimento das penas coíbe uma prática criminosa que tem impactos diretos na segurança e na continuidade do serviço prestado à população.”
A norma deriva do Projeto de Lei 4872/2024, aprovado em junho pelo Congresso. O texto recebeu apoio de entidades que atuam na mobilidade urbana e infraestrutura, como a própria ANPTrilhos, que defendeu a proteção dos investimentos públicos e a garantia da operação segura dos sistemas.
Com essa sanção, o país reforça a defesa de seus serviços essenciais e de milhões de usuários que dependem diariamente dessa estrutura.