O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de concessionárias de transporte coletivo por má prestação de serviços.
A indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, será revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
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Entre as irregularidades apontadas estão superlotação, intervalos excessivos, veículos mal conservados e direção perigosa.
O relator do caso destacou que as empresas têm a obrigação de oferecer um serviço público de qualidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi unânime, reforçando a necessidade de padrões mais elevados no transporte coletivo.
Apelação nº 0122188-06.2011.8.26.0100
Mais informações no site do TJSP.