Em uma decisão que promete gerar debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito, mesmo fora de serviço. A proposta, que segue agora para análise do Senado, altera o Estatuto do Desarmamento e estabelece requisitos específicos para os profissionais da área.
O que muda:
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Com a aprovação do projeto, agentes de trânsito poderão portar armas de fogo, desde que cumpram requisitos como:
- Nacionalidade brasileira: Somente cidadãos brasileiros poderão exercer a função.
- Diploma de nível superior: A exigência de formação superior garante uma maior qualificação dos profissionais.
- Concurso público: O ingresso na carreira de agente de trânsito deverá ser por meio de concurso público, assegurando a meritocracia.
- Funções específicas: Os agentes de trânsito terão como responsabilidades a fiscalização e a educação no trânsito, além da promoção da segurança viária.
Justificativa:
O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), justifica a medida alegando que a atividade de agente de trânsito é de natureza policial, conforme a Constituição Federal. Além disso, ele destaca que a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária.
Próximos passos:
O projeto de lei segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado também pela Casa Alta, será encaminhado para sanção presidencial e entrará em vigor como lei.
Debate acalorado:
A aprovação do projeto gera debates sobre os prós e contras da medida. Defensores da proposta argumentam que o porte de arma permitirá aos agentes de trânsito atuar com mais segurança em situações de risco, como abordagens a motoristas agressivos e ocorrências de crimes nas vias.
Por outro lado, críticos da medida temem um aumento da violência e defendem que a solução para os problemas da segurança pública não passa pela armação dos agentes de trânsito.