TJSP determina indenização de R$ 10 mil a passageiro por atraso de quatro horas em viagem

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou uma decisão da Justiça de Limeira e condenou uma empresa de viagem a pagar indenização de R$ 10 mil a um passageiro que precisou esperar quatro horas na rodovia para embarcar com destino a Curitiba (PR). A decisão da 38ª Câmara de Direito Privado foi proferida em 11 de outubro .

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal , da 4ª Vara Cível de Limeira, mas o passageiro recorreu, alegando falha na prestação de serviços devido ao atraso do ônibus e à ausência de assistência. A viagem estava prevista para as 4h30 do dia 19 de fevereiro de 2024 , porém o veículo só chegou após as 9h , deixando o passageiro por mais de quatro horas na rodoviária, sem alimentação ou hospedagem.

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O desembargador Flávio Cunha da Silva , relator do recurso, destacou que a justificativa apresentada pela empresa – “trânsito pesado” – não constitui força maior ou caso fortuito externo , sendo situações inerentes à atividade de transporte. Para o relator, o passageiro sofreu desconforto psicológico , justificando a indenização.

A indenização foi incluída em R$ 10 mil , e ainda cabe recurso.

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