Em outubro, celebram-se duas leis da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que promovem segurança e acessibilidade no transporte público intermunicipal.
A Lei 10.385/1999 permite que pessoas com deficiência desçam fora dos pontos regulares, enquanto a Lei 17.173/2019 garante que mulheres, idosos e pessoas com deficiência possam fazer o mesmo entre 22h e 05h.
Ambas as leis buscam aumentar a segurança, especialmente em áreas com alta criminalidade, e têm sido fundamentais para melhorar a mobilidade e a segurança de grupos vulneráveis.
No entanto, especialistas e beneficiários destacam a necessidade de uma maior divulgação e fiscalização para garantir que esses direitos sejam amplamente conhecidos e efetivamente implementados.