Direito das passageiras: desembarque seguro no transporte metropolitano

No Dia Nacional da Luta contra a Violência à Mulher, é importante lembrar que as passageiras do transporte metropolitano têm o direito de desembarcar fora dos pontos regulares entre 22h e 5h, conforme estabelecido pela Lei nº 17.173/2019.

Essa medida visa aumentar a segurança das mulheres, além de garantir o mesmo direito a passageiros idosos e pessoas com deficiência.

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  • O Governo do Estado busca tornar os deslocamentos mais seguros nas cinco regiões metropolitanas sob a gestão da EMTU: São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba.

    É fundamental que o desembarque ocorra em conformidade com as regras de trânsito, respeitando a segurança de todos.

    Assista:

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