Dia das Crianças: fique atento às regras para transporte rodoviário de menores de idade

Com a aproximação do Dia das Crianças e o aumento nas viagens em família, pais e responsáveis devem redobrar a atenção às regras para o transporte de menores em viagens rodoviárias, tanto em linhas intermunicipais quanto interestaduais. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece orientações claras para garantir a segurança das crianças durante essas viagens.

Letícia Pineschi, conselheira executiva da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), ressalta a importância do planejamento. “A documentação correta é fundamental, especialmente em períodos de grande movimentação, como o Dia das Crianças, para evitar problemas no embarque e assegurar que a viagem ocorra dentro das normas de segurança”, explica Pineschi.

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  • Destinos sugeridos para viagens em família:

    1. Santa Catarina: Beto Carrero World e as praias de Balneário Camboriú.
    2. Gramado e Canela (RS): charme e atrações para todas as idades.
    3. Região dos Lagos (RJ): praias lindas com boa infraestrutura para crianças.
    4. Caldas Novas (GO): águas termais e parques aquáticos.
    5. Fortaleza (CE): o famoso Beach Park.
    6. Bahia: aventuras em Itacaré e na Chapada Diamantina.
    7. Belém (PA): cultura, gastronomia e o Círio de Nazaré.
    8. São Bernardo do Campo (SP): diversão garantida no Parque Cidade da Criança.
    9. Olímpia (SP): parques aquáticos para todas as idades.

    Regras de transporte rodoviário de menores:

    Crianças com até 6 anos

    • Gratuidade: crianças até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias) viajam gratuitamente em viagens interestaduais, desde que no colo de um adulto.
    • Documentos: é necessária a certidão de nascimento ou documento de identidade da criança, além dos documentos do adulto acompanhante.
    • Emissão de passagem: deve ser feita presencialmente com antecedência no guichê.

    Menores de 16 anos acompanhados

    • Parentesco: podem viajar com parentes até o 3º grau, comprovado com documentos.
    • Documentos aceitos: até 12 anos, certidão de nascimento ou identidade. A partir dos 12 anos, apenas identidade ou passaporte.
    • Acompanhantes sem parentesco: requerem autorização dos pais com firma reconhecida.

    Crianças desacompanhadas

    • Adolescentes a partir de 12 anos podem viajar sozinhos com documento de identidade e autorização dos responsáveis.

    Segurança e prevenção de crimes

    Além de organizar a viagem, as regras da ANTT visam prevenir crimes como o tráfico infantil. “A exigência de documentos e autorização para viagens desacompanhadas protege as crianças contra transporte ilegal”, reforça Pineschi.

    Se houver suspeita de tráfico de crianças, denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:

    • Disque 100: funciona 24 horas por dia para violações de direitos humanos.
    • Polícia Rodoviária Federal (PRF): pelo telefone 191.
    • Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.
    • ANTT: denúncias de irregularidades no transporte rodoviário pelo telefone 166 ou site oficial.

    Viajar com crianças pode ser seguro e agradável, desde que as orientações sejam seguidas para garantir uma experiência tranquila e livre de imprevistos.

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