A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou hoje, 18 de setembro, sua adesão à funcionalidade de Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Senatran. Com essa novidade, todas as infrações ocorridas em vias federais agora podem ser transferidas diretamente pelo celular dos proprietários dos veículos.
Antes da adesão da PRF, o serviço já estava disponível para as multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além das vias federais, onze Detrans de diversos estados também oferecem essa funcionalidade: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.
De acordo com o presidente do Serpro, Alexandre Amorim, o sistema permite a comunicação direta do usuário com o órgão autuador, eliminando a necessidade de processos burocráticos para a transferência da multa. “De janeiro a maio deste ano, já tivemos mais de 260 mil indicações em todo o país. No caso da PRF, antes mesmo do lançamento oficial do serviço, cerca de 700 processos de indicação de infrator já estavam ocorrendo diariamente”, afirmou.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que a adesão da PRF ao serviço amplia significativamente a facilidade do processo, permitindo que ele seja realizado de forma on-line e segura. O diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, complementou que essa mudança representa uma grande economia de recursos e tempo, já que o processo, antes manual e demorado, agora pode ser feito diretamente pelo cidadão no aplicativo.
Como utilizar o serviço
Para realizar a transferência da multa, o proprietário do veículo deve informar o CPF do verdadeiro responsável pela infração. O indicado receberá uma comunicação e, caso aceite, assumirá os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para aquela infração específica.
A indicação de infrator on-line é permitida apenas entre pessoas físicas e não pode ser feita se a pessoa indicada estiver na condição de “falecido”. Ambos, o proprietário do veículo e o infrator indicado, precisam ter a CNH digital. O indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal do Gov.br, sendo necessário possuir uma conta nível ouro ou prata. Caso a conta seja bronze, é possível elevar o nível por meio de validação facial pelo aplicativo Gov.br.