TRT-SP mantém vínculo empregatício de funcionário da CPTM aposentado por invalidez

O juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo–SP, confirmou uma decisão liminar e manteve o vínculo empregatício de um funcionário da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que teve o contrato de trabalho suspenso após aposentadoria no regime de aposentadoria especial. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 19 de agosto de 2024, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), anulou a dispensa do trabalhador e obrigou a estatal a reintegrá-lo.

Segundo o TRT, o trabalhador relatou no processo que foi notificado pela CPTM sobre a dispensa sem justa causa, apesar de estar aposentado por invalidez desde 2021. A CPTM justificou a dispensa alegando que a incapacidade do funcionário havia se tornado permanente, o que, segundo a empresa, exigiria o rompimento do vínculo empregatício.

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No entanto, o TRT apontou que a CPTM não comprovou a conversão da aposentadoria do trabalhador em definitiva. Além disso, a defesa da empresa se baseou em dispositivos legais que se aplicam à aposentadoria por idade, por tempo de serviço e aposentadoria especial, que não correspondem à situação do reclamante. O juiz destacou que, conforme o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho permanece suspenso durante o período fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício de aposentadoria por invalidez. “E, estando suspenso o contrato, impossível a sua extinção”, declarou o magistrado.

Com isso, o juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado manteve a medida deferida em antecipação de tutela, tornando-a definitiva e preservando o vínculo empregatício do funcionário, embora suspenso devido à aposentadoria por invalidez.

Cabe recurso contra a decisão.

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