(Decisão completa) Sindicato dos metroviários de São Paulo é condenado a pagar R$ 3,8 milhões ao Metrô por descumprimento de frota mínima durante greve

O Sindicato dos Metroviários de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3,8 milhões (R$ 3.846.158,25) ao Metrô de São Paulo devido ao descumprimento da frota mínima de 80% nos horários de pico e 60% nas demais horas durante uma greve realizada em 19 de maio de 2021.

A decisão, proferida no dia 26 de agosto de 2024 pelo juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, atende parcialmente ao pedido do Metrô, que havia solicitado uma condenação de valor maior.

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O juiz considerou que o Metrô sofreu um prejuízo de R$ 2,1 milhões (R$ 2.175.669,11) devido à perda de arrecadação e teve um gasto adicional de R$ 1,6 milhão (R$ 1.670.489,14) com a Operação PAESE (Plano de Atendimento entre Empresas em Situação de Emergência), que mobilizou ônibus para substituir o serviço do metrô durante a greve.

A decisão é de primeira instância, e o Sindicato dos Metroviários ainda pode recorrer.

Essa é a terceira condenação do Sindicato dos Metroviários relacionada a greves. Por greves realizadas em 2023, o Sindicato já foi condenado a pagar R$ 13,5 milhões, divididos em duas decisões: uma estipulou uma indenização de R$ 7,1 milhões e outra de R$ 6,4 milhões. Ambas as condenações também estão em fase de recurso.

Confira a decisão completa abaixo: