Cancelamentos e atrasos afetam milhões de passageiros nos aeroportos brasileiros em 2024

Os aeroportos brasileiros registraram um aumento significativo no número de passageiros afetados por cancelamentos e atrasos de voos nos primeiros sete meses de 2024. De acordo com um levantamento da AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros aéreos, 2,838 milhões de passageiros foram impactados por cancelamentos de voos até julho, o que representa 1 em cada 17 passageiros transportados no período. Esse volume já supera os 1,394 milhão de passageiros afetados por cancelamentos no mesmo período do ano passado, quando a proporção era de 1 em cada 39 passageiros.

No mesmo período, as companhias aéreas brasileiras transportaram 50,1 milhões de passageiros, um número inferior aos 55,7 milhões registrados no ano anterior. Além dos cancelamentos, os atrasos superiores a duas horas também foram uma fonte significativa de transtornos, afetando 416 mil passageiros, comparado a 402 mil no ano passado.

Essas interrupções, quando não causadas por questões meteorológicas ou de força maior, podem resultar em pedidos de indenização às companhias aéreas. Segundo a AirHelp, 3,2 milhões de passageiros teriam direito a compensação por atrasos e cancelamentos, o que representa 1 em cada 15 passageiros. No ano passado, 1,7 milhão de passageiros (1 em cada 31) estavam nessa condição.

Compensação para Passageiros Aéreos

Os passageiros que desejam reivindicar uma indenização devem estar cientes de certas condições. É essencial que o atraso ou cancelamento tenha causado sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Situações como perda de uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão ou afastamento de um evento emocionalmente relevante podem dar base para um pedido de indenização.

Para casos onde se comprova danos morais, o valor da compensação pode chegar a R$ 10.000 por pessoa. A responsabilidade direta da companhia aérea pela interrupção do voo, seja por problemas técnicos ou falta de tripulação, aumenta as chances de compensação. Interrupções causadas por condições climáticas extremas são geralmente aceitas como justificativas válidas e estão fora do controle das companhias aéreas, mas os passageiros ainda têm direito ao serviço e à informação.

Direitos dos Passageiros Aéreos no Brasil

Os passageiros aéreos no Brasil estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas em casos de problemas de voo.

A legislação brasileira cobre voos domésticos, voos internacionais que partem ou chegam ao Brasil, e voos com conexão em aeroportos brasileiros, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro.
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, teve mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook.
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea.
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, ressalta que muitos passageiros não reivindicam seus direitos por falta de conhecimento ou de consciência sobre a legislação que os ampara.

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