Decisão do TJ-SP favorece uso de aplicativos para ônibus fretados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão significativa em favor da empresa Playtur Viagens e Turismo, permitindo que continue oferecendo serviços de transporte de passageiros na modalidade fretamento usando plataformas tecnológicas, como a Buser.

A decisão, emitida pela juíza Simone Casoretti, destacou que essas ferramentas facilitam a criação de grupos com interesses comuns, beneficiando os usuários sem desvirtuar o modelo de fretamento.

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  • Essa decisão judicial estabelece um precedente importante para outras empresas de fretamento no estado de São Paulo.

    Além da Playtur, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP proferiu uma decisão definitiva favorável à empresa Rápido São Paulo, reconhecendo que o progresso é inevitável e que o modelo de fretamento mediado por tecnologia é uma evolução natural no transporte coletivo.

    Essas vitórias judiciais se somam a outros casos que estão criando uma jurisprudência favorável ao modelo de negócios da Buser, que desde 2017 oferece uma alternativa moderna e acessível de transporte rodoviário no Brasil.

    O TJ-SP já havia decidido anteriormente a favor da Buser contra o Setpesp, sindicato que alegava concorrência desleal.

    Além de São Paulo, empresas parceiras da Buser também conquistaram vitórias em outros estados.

    No TRF-5, em Recife, a norma de “circuito fechado” foi considerada ilegal, e no TRF-1, a ANTT foi proibida de apreender viagens intermediadas pela Buser com base em entendimentos restritivos do órgão regulador.

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