O Projeto de Lei 1610/24, proposto pela deputada Dandara (PT-MG), prevê a implementação de Tarifa Zero no transporte coletivo urbano e rural em municípios afetados por enchentes, desastres ou situações de calamidade pública.
A medida abrange diversos meios de transporte, como ônibus, trens, metrôs e barcas e estará vigente enquanto persistirem os problemas.
A responsabilidade pela implementação da Tarifa Zero será dos gestores locais, com despesas cobertas por dotações orçamentárias próprias.
Para a aplicação da lei, o estado de calamidade pública deve ser formalmente reconhecido por meio de um decreto do governo federal, após avaliação técnica dos órgãos competentes.
A deputada Dandara enfatiza a importância de políticas públicas que mitiguem os efeitos de eventos extremos sobre as populações mais vulneráveis.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por várias comissões da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias