Nova portaria define procedimento para cancelamento de alvarás de táxi vencidos em São Paulo

Uma nova portaria publicada nesta sexta-feira, 28 de junho de 2024, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), estabelece o procedimento para o cancelamento de Alvarás de Estacionamento de táxis vencidos há três anos ou mais.

Procedimentos e Prazos para Regularização

A Portaria SMT.SETRAM n° 18/2024 determina que o DTP fará um levantamento anual em janeiro para identificar alvarás que atingiram o prazo limite de vencimento. Após a identificação, um edital de convocação será publicado até o dia 31 de janeiro no Diário Oficial da Cidade, convocando os taxistas para regularizar suas licenças.

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  • Os taxistas terão até o último dia do prazo especificado no edital para regularizar suas licenças, apresentando a seguinte documentação:

    • Condutax ativo e válido
    • Aprovação do veículo em vistoria no DTP
    • Pagamento de taxas, tributos e multas devidos

    Penalidades e Consequências

    Os taxistas convocados pelo DTP não poderão realizar o serviço de transporte de passageiros até que a documentação esteja regularizada. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos a uma multa de R$ 5.100,71 por transporte clandestino, além da retenção do veículo.

    Se o taxista não apresentar o requerimento para regularização dentro dos 60 dias previstos na portaria, seu alvará de estacionamento será cancelado definitivamente. O cancelamento será publicado no Diário Oficial.

    Calendário de Convocação

    O DTP publicará editais de convocação de acordo com o seguinte calendário para os alvarás vencidos entre 2014 e 2021:

    • Licenças vencidas desde 2014: Publicação até 31 de agosto de 2024
    • Licenças vencidas desde 2015: Publicação até 30 de setembro de 2024
    • Licenças vencidas desde 2016: Publicação até 31 de outubro de 2024
    • Licenças vencidas desde 2017: Publicação até 30 de novembro de 2024
    • Licenças vencidas desde 2018: Publicação até 31 de dezembro de 2024
    • Licenças vencidas desde 2019: Publicação até 31 de janeiro de 2025
    • Licenças vencidas desde 2020: Publicação até 28 de fevereiro de 2025
    • Licenças vencidas desde 2021: Publicação até 31 de março de 2025

    Para os alvarás vencidos desde 2022, que completam três anos sem regularização em 2025, o edital de convocação será publicado em janeiro de 2026.

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