Na segunda-feira (10), a Justiça manteve a decisão da Vara Única de São Luiz do Paraitinga que determinou medidas para diminuir os atropelamentos de animais na rodovia Oswaldo Cruz, que conecta Taubaté a Ubatuba, especialmente no trecho inserido no Parque Estadual Serra do Mar.
A decisão, proferida pela juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público de SP, através do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), em fevereiro do ano passado.
A juíza ordenou a instalação de pelo menos seis radares no trecho entre os quilômetros 66 e 86 da rodovia Oswaldo Cruz, com a velocidade máxima permitida reduzida de 80 para 60 km/h. Os locais dos radares foram determinados nos quilômetros 67, 72, 74, 78, 79 e 85.
Além dos radares, a decisão inclui a obrigação de prestação de socorro 24 horas aos animais atropelados, a realização de estudos e monitoramento da fauna, e a coleta regular de lixo nas margens da rodovia e nas baías de descanso.
O valor arrecadado com multas na rodovia será destinado ao custeio de obras que beneficiem a fauna local e à compensação dos danos ambientais. O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) havia interposto um recurso contrário à decisão, que foi negado nesta segunda-feira.
O DER emitiu um relatório, em resposta a um ofício do Gaema, mostrando que a rodovia Oswaldo Cruz (SP-125) lidera o ranking de atropelamentos, com 331 carcaças de animais recolhidas entre 2019 e 2020. Em comparação, a segunda rodovia com mais casos foi a rodovia dos Tropeiros (SP-068), com 85.
Em resposta, o DER informou que está revisando seu Sistema de Gestão Ambiental e as normas internas para adotar novos instrumentos de mitigação de acidentes envolvendo fauna. Além disso, a velocidade máxima na rodovia foi reduzida para 60 km/h e a instalação de cinco radares está prevista até o final deste ano. O órgão registrou 91 atropelamentos de fauna entre os quilômetros 66 e 86 de novembro de 2022 a outubro de 2023.
Sobre a decisão do Tribunal de Justiça, o DER aguardará a notificação judicial para se manifestar.