A Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma passageira que sofreu abuso sexual dentro de um trem em 17 de março de 2017. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).
O incidente ocorreu na Linha 7-Rubi, quando a vítima embarcou na estação Perus. De acordo com a ação, o trem estava superlotado, facilitando a ação do abusador. A defesa da passageira argumentou que a superlotação, juntamente com a morosidade do sistema, falhas técnicas constantes, insuficiência de agentes de estação e falta de segurança, contribuíram para o ocorrido.
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O abusador foi rendido por outros passageiros e detido por agentes de segurança da CPTM na Estação Lapa.
A CPTM alegou em sua defesa que não poderia ser responsabilizada por um ato que está fora do seu controle direto e que casos de abuso poderiam ocorrer em qualquer ambiente. No entanto, a Justiça determinou que é dever da empresa de transportes garantir a segurança de seus usuários. A superlotação do trem foi vista como uma conduta negligente da companhia.
A sentença destacou que a CPTM falhou em garantir a integridade física e moral da passageira, violando a cláusula de incolumidade presente no contrato de transporte ferroviário de passageiros. O valor da indenização será corrigido pela inflação acumulada desde a data do incidente.
A CPTM ainda pode recorrer da decisão.